Face às alterações introduzidas pela Lei n.º 12/2008, de 26 de Fevereiro, que alterou a redacção da Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, relativa aos Serviços Públicos Essenciais, informamos que os serviços de comunicações electrónicas passaram a estar sujeitos a novas condições que se enunciam: