A Lei do Orçamento do Estado para 2007, veio revogar o diploma legal, ao abrigo do qual o Estado concedia aos reformados e pensionistas, em determinadas condições, um desconto de 50% sobre o preço à assinatura mensal do Serviço Fixo de Telefone.
Contudo, de acordo com a deliberação da ANACOM, de 17 Maio 2007, a PT Comunicações deve continuar a disponibilizar, no âmbito do serviço universal, aos Reformados e Pensionistas assinantes de uma única linha de rede analógica, cujo agregado familiar aufira um rendimento mensal igual ou inferior ao mínimo nacional, um desconto de 50% sobre o aluguer da linha de rede (por referência ao tarifário base do serviço universal aplicado por defeito).
Assim, a partir de 13 de Julho 2007, são revistas as condições de aplicação do plano Reformados & Pensionistas, sendo as mesmas substituídas pela aplicação de um desconto de 50% sobre o valor da assinatura, totalmente suportado pela PT Comunicações.
1. Estou reformado e sei que a PT Comunicações tem um benefício para esta situação. Em que consiste? Quais são os requisitos necessários? E como devo proceder para usufruir do benefício?
O benefício reformado e pensionista consiste numa oferta de:
Desconto de 50% da assinatura mensal da linha telefónica atribuído pela PT Comunicações Os requisitos para beneficiar desta oferta são: O rendimento mensal do agregado familiar ser igual ou inferior ao Salário Mínimo Nacional; O benefício só é aplicado única e exclusivamente a linhas de rede simples e para um único número de serviço.
Os requisitos para beneficiar desta oferta são:
2. Estou a usufruir do benefício para reformados. Tenho que renovar o pedido todos os anos?
O processo de adesão e renovação do benefício Reformados & Pensionistas, na sequência da deliberação da ANACOM, encontra-se em revisão.